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Jurisprudência STF 1143641 de 04 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1143641 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

04/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA NAZARE LINS BARBOSA ADV.(A/S) : CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. ADI estadual. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal que prevê limite de altura para as construções e confere tratamento supostamente diferenciado para edifícios destinados a cultos religiosos. 4. Não ofende os princípios da isonomia e da impessoalidade dispositivo que concede tratamento diferenciado para edificações destinadas a cultos religiosos, quando observado que o mesmo tratamento é concedido para outras hipóteses devidamente previstas na lei, ainda que por fundamento diverso. Recurso extraordinário parcialmente provido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-MUN LEI-016402 ANO-2016 ART-00089 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 05/03/2021, MJC.