Jurisprudência STF 1143352 de 24 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1143352 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
14/06/2021
Data de publicação
24/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021
Partes
AGTE.(S) : VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS AGDO.(A/S) : TATIANE DA COSTA SILVA ADV.(A/S) : PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330, 331 E 332 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. PENSÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA LEI MAIOR. REPERCUSSÃO GERAL. TESE Nº 821. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO E DE AMBAS AS TURMAS FIRMADA NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 332 DO RISTF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. 2. Os arestos trazidos à colação sequer versam sobre hipótese análoga, bem como nada enunciam sobre a questão controvertida no presente recurso, relativa à fixação de pensão decorrente de ato ilícito em múltiplos do salário mínimo. A divergência apta a ensejar o conhecimento dos embargos há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação do direito em face das mesmas premissas fáticas, o que não foi feito. Precedentes. 3. Não se conhece dos embargos de divergência quando firmada a jurisprudência de ambas as Turmas ou do Plenário no sentido da decisão embargada (art. 332 do RISTF), a evidenciar a superação da tese assentada no aresto cotejado. 4. A sucessiva interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido e não provido, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, determinando a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que desprovia o agravo sem as medidas relativas à preclusão maior e à baixa. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
Indexação
- DECISÃO PARADIGMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECEPÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, VINCULAÇÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CLÁUSULA PÉTREA, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, DIREITO, TOTALIDADE, USUÁRIO, PODER JUDICIÁRIO. RECURSO, CARÁTER PROTELATÓRIO, ABUSO, DIREITO DE RECORRER, APLICAÇÃO DE MULTA, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, IMPOSSIBILIDADE, PROVIDÊNCIA, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, ACÓRDÃO, BAIXA DOS AUTOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 ART-00003 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SALÁRIO MÍNIMO) RE 565714 (TP). (AUSÊNCIA, IDENTIDADE, DECISÃO EMBARGADA, DECISÃO PARADIGMA) AI 696992 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, CONSTITUCIONALIDADE, SALÁRIO MÍNIMO, BASE DE CÁLCULO, PENSÃO ALIMENTÍCIA) ARE 927235 AgR (2ªT), ARE 935531 AgR (2ªT), ARE 1297277 AgR (1ªT), ARE 842157 RG (TP). (DETERMINAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) RHC 132111 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 1005365 AgR-ED-ED (2ªT), RE 1145965 AgR-EI-AgR (1ªT). - Veja Tema 821 da Repercussão Geral do STF. Número de páginas: 21. Análise: 05/05/2022, SOF.