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Jurisprudência STF 1143302 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1143302 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : ANNA CAROLINA MAQUINE SANTANA ADV.(A/S) : MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA EMBDO.(A/S) : MARA RUBIA CABRAL REIS ADV.(A/S) : SANDRO ALVES TAVARES

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO INFRINGENTE) RE 626717 AgR-ED (1ªT), ARE 1084824 AgR-ED (2ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ) ARE 1038178 AgR (1ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONTRARRAZÕES) RE 1146229 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/05/2019, MJC.