Jurisprudência STF 1143302 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1143302 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : ANNA CAROLINA MAQUINE SANTANA ADV.(A/S) : MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA EMBDO.(A/S) : MARA RUBIA CABRAL REIS ADV.(A/S) : SANDRO ALVES TAVARES
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO INFRINGENTE) RE 626717 AgR-ED (1ªT), ARE 1084824 AgR-ED (2ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ) ARE 1038178 AgR (1ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONTRARRAZÕES) RE 1146229 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/05/2019, MJC.