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Jurisprudência STF 1143299 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1143299 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CAMPO BELO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO ADV.(A/S) : PHILIPPE DE CASTRO FIRMINO ADV.(A/S) : OCTAVIO DE ALMEIDA NEVES FILHO ADV.(A/S) : THIAGO AUGUSTO SCHMIDT DE MELO ADV.(A/S) : JOSISLAINE DE OLIVEIRA GOUVEA AGDO.(A/S) : ADRIANA APARECIDA VIEIRA ADV.(A/S) : HUGO NOVATO GONDIM

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.08.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONVERSÃO DAS FÉRIAS-PRÊMIO EM PECÚNIA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DA LEGISLAÇÃO LOCAL APLICÁVEL À ESPÉCIE (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 4/1991). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 e 280 DO STF. PRECEDENTES. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, quanto ao reconhecimento do direito pleiteado pela Agravada e à irregularidade de sua contratação temporária, nos períodos apontados pelo Recorrente, seria necessário o reexame das provas dos autos, bem como da legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar Municipal 4/1991). Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000004 ANO-1991 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE CAMPO BELO, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA) RE 702618 AgR (2ªT), RE 967539 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, LICENÇA-PRÊMIO, CONVERSÃO EM PECÚNIA) RE 653010 AgR (2ªT), ARE 669458 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATO TEMPORÁRIO) RE 806414 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, LICENÇA-PRÊMIO, CONVERSÃO EM PECÚNIA) ARE 986568, ARE 1078204, ARE 1144088, ARE 1162249. Número de páginas: 13. Análise: 07/02/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1143299 de 01 de Fevereiro de 2019