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Jurisprudência STF 1143271 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1143271 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : ELISEO FIOREZE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROSANGELA DE SOUZA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Estadual. 4. Remuneração. Horas extras. Base de cálculo. Incidência de adicionais sobre a hora trabalhada, exceto sobre a gratificação de complementação de vencimentos. 5. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000081 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LCP-000137 ANO-1995 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LEI-006745 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST LEI-008411 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST DEC-006398 ANO-1990 DECRETO, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, HORA EXTRA, DIREITO LOCAL) ARE 1087196 AgR (1ªT), ARE 1126621 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/05/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1143271 de 08 de Abril de 2019