Jurisprudência STF 1143124 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1143124 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : MARCOS RIBEIRO DE BARROS AGDO.(A/S) : MARCUS WILLIAM LIMA RODRIGUES AGDO.(A/S) : MARIA EUNICE LEITE AGDO.(A/S) : NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA AGDO.(A/S) : PEDRO DAS NEVES VILACA AGDO.(A/S) : TEREZA AMADO FRANCISCA DOS SANTOS ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO SOARES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Competência da Justiça do Trabalho. Inexistência. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece à Justiça comum a competência para julgar lides entre ente público e servidor a ele vinculado por regime jurídico administrativo, independentemente de atuação da Justiça do Trabalho em etapa anterior do vínculo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01029 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIDE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) Rcl 25138 AgR (2ªT), Rcl 29323 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/03/2019, MJC.