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Jurisprudência STF 1143095 de 03 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1143095 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/11/2020

Data de publicação

03/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO PROGRESSO S/A - EM LIQUIDACAO ADV.(A/S) : DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS ADV.(A/S) : RAFHAEL FRATTARI BONITO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Contribuição previdenciária. Discussão acerca da incidência sobre integralidade da verba trabalhista. Ausência de diferenciação, no montante devido, com eventuais verbas de natureza indenizatória. Art. 43 da Lei 8.212/1991. 3. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00043 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CRÉDITO TRABALHISTA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1133819 AgR (2ªT), ARE 1070334 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 09/03/2021, MJC.

Jurisprudência STF 1143095 de 03 de Dezembro de 2020