Jurisprudência STF 1142585 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1142585 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : FABIANA GOMES DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Gratificação de plantão em enfermaria. 4. Discussão restringe-se à Lei Complementar Estadual 63/2006 e Lei Estadual 6.201/2012. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Verba honorária. Majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. Desnecessário o oferecimento de contrarrazões. Precedentes desta Corte. Majoração mantida. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000063 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LEI-006201 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, PI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279, SÚMULA 280) AI 797404 AgR (1ªT), ARE 1039123 AgR (TP). (CONTRARRAZÕES, AUSÊNCIA, MAJORAÇÃO, HONORÁRIOS, POSSIBILIDADE) ARE 711027 AgR (1ªT), ARE 964347 AgR (1ªT), ARE 964330 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/02/2019, BMP.