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Jurisprudência STF 1142585 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1142585 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : FABIANA GOMES DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Gratificação de plantão em enfermaria. 4. Discussão restringe-se à Lei Complementar Estadual 63/2006 e Lei Estadual 6.201/2012. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Verba honorária. Majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. Desnecessário o oferecimento de contrarrazões. Precedentes desta Corte. Majoração mantida. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000063 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LEI-006201 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279, SÚMULA 280) AI 797404 AgR (1ªT), ARE 1039123 AgR (TP). (CONTRARRAZÕES, AUSÊNCIA, MAJORAÇÃO, HONORÁRIOS, POSSIBILIDADE) ARE 711027 AgR (1ªT), ARE 964347 AgR (1ªT), ARE 964330 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/02/2019, BMP.