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Jurisprudência STF 1142226 de 13 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1142226 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/02/2019

Data de publicação

13/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019

Partes

AGTE.(S) : LIVNICA KIKINDA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FUNDIDOSLTDA AGTE.(S) : SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL LTDA ADV.(A/S) : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADV.(A/S) : ANTONIO VIEIRA SIAS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Precedentes. 3. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.

Indexação

- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEZ POR CENTO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, ENERGIA ELÉTRICA, PRAZO PRESCRICIONAL) ARE 645279 AgR (2ªT), ARE 898193 AgR (1ªT), ARE 647548 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/02/2019, AMS.