Jurisprudência STF 1141921 de 01 de Julho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1141921 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/05/2019
Data de publicação
01/07/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2019 PUBLIC 01-07-2019
Partes
AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : ANDRÉ DE ALMEIDA BARRETO TOSTES ADV.(A/S) : CARLA PAIVA COSSA ADV.(A/S) : SILVIA ROXO BARJA FALCI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NAVIO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. TRANSPORTE DE MERCADORIA IMPORTADA DA ITÁLIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merecem prosperar as alegações de nulidade da publicação do acórdão recorrido destinadas à superação da intempestividade do recurso se a intimação houver sido realizada nos exatos termos requeridos pela parte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios e fixação de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e, de acordo com o artigo 85, § 11, CPC, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 22/08/2019, BMP.