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Jurisprudência STF 1141921 de 01 de Julho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1141921 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/05/2019

Data de publicação

01/07/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2019 PUBLIC 01-07-2019

Partes

AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : ANDRÉ DE ALMEIDA BARRETO TOSTES ADV.(A/S) : CARLA PAIVA COSSA ADV.(A/S) : SILVIA ROXO BARJA FALCI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NAVIO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. TRANSPORTE DE MERCADORIA IMPORTADA DA ITÁLIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merecem prosperar as alegações de nulidade da publicação do acórdão recorrido destinadas à superação da intempestividade do recurso se a intimação houver sido realizada nos exatos termos requeridos pela parte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios e fixação de multa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e, de acordo com o artigo 85, § 11, CPC, majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 22/08/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1141921 de 01 de Julho de 2019