Jurisprudência STF 1141836 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1141836 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ALMIR PICANCO DE FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Padrão remuneratório de servidores de determinadas especialidades indicadas em lei pertencentes a diversas carreiras do ente público. Extensão a servidores de especialidades diversas. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-005195 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO) ARE 926803 AgR (1ªT), ARE 934534 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2019, MJC.