Jurisprudência STF 1141800 de 14 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1141800 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
14/08/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024
Partes
AGTE.(S) : CIBELE PESSA CALLEGARI ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO ADV.(A/S) : LARISSA MAIA AWWAD PENA RIBEIRO ADV.(A/S) : JOAO MARCELO ARANTES MOREIRA E SOUZA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO IMPETRANTE. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. 1. O falecimento superveniente do impetrante gera a extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito, sendo inadequada a habilitação de sucessores ante a natureza personalíssima do direito postulado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- MANDADO DE SEGURANÇA, FALECIMENTO, PARTE IMPETRANTE, ANISTIADO POLÍTICO, HABILITAÇÃO DO HERDEIRO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: MANDADO DE SEGURANÇA, SUCESSÃO PROCESSUAL, EFEITO FINANCEIRO, HERDEIRO.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00006 PAR-00005 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00485 INC-00006 INC-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MANDADO DE SEGURANÇA, FALECIMENTO, PARTE IMPETRANTE, ANISTIADO POLÍTICO, HABILITAÇÃO DO HERDEIRO) RE 1384413 AgR (2ªT). (MANDADO DE SEGURANÇA, FALECIMENTO, PARTE IMPETRANTE, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIREITO PERSONALÍSSIMO) RMS 26806 AgR (1ªT), RE 221452 ED-ED-EDv-AgR-AgR-ED (TP). (MANDADO DE SEGURANÇA, SUCESSÃO PROCESSUAL, EFEITO FINANCEIRO, HERDEIRO) RE 1384621 AgR-segundo (2ªT), RE 1444587 AgR (1ªT), RE 1444585 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 17/08/2024, JRS.