Jurisprudência STF 1141752 de 15 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1141752 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
15/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : RENATO SCUDELLER DA SILVA ADV.(A/S) : THIAGO CARNEIRO ALVES EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 975 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido no julgamento do agravo interno e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, APLICAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, VERBA, CONVERSÃO EM PECÚNIA, LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.
Observação
- Veja RE 1167842 RG. Número de páginas: 4. Análise: 27/02/2019, AMS.