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Jurisprudência STF 1141752 de 15 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1141752 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

15/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : RENATO SCUDELLER DA SILVA ADV.(A/S) : THIAGO CARNEIRO ALVES EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 975 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido no julgamento do agravo interno e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, APLICAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, VERBA, CONVERSÃO EM PECÚNIA, LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.

Observação

- Veja RE 1167842 RG. Número de páginas: 4. Análise: 27/02/2019, AMS.