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Jurisprudência STF 1141498 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1141498 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : CEREALISTA ALBARUSKA LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE CARTER MANICA ADV.(A/S) : PABLO AUGUSTO LIMA MOURAO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. 3. O direito ao creditamento presumido em operação com parte não contribuinte do ICMS deriva das disposições normativas locais, que não podem ser interpretadas no âmbito do recurso extraordinário. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, CRÉDITO PRESUMIDO) ARE 788600 AgR (1ªT), ARE 1004651 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 06/03/2019, MJC.