Jurisprudência STF 1140829 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1140829 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : S/A FLUXO - COMERCIO E ASSESSORIA INTERNACION AL AGTE.(S) : MANOEL FERNANDO GARCIA ADV.(A/S) : CLITO FORNACIARI JUNIOR AGDO.(A/S) : NEWEDGE USA LLC ADV.(A/S) : WALDEMAR DECCACHE INTDO.(A/S) : AILAINE FERNANDES OSÓRIO DE SIQUEIRA INTDO.(A/S) : MALEMOTE PARTICIPAÇÕES LTDA INTDO.(A/S) : MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA GARCIA INTDO.(A/S) : MARIA PIA DE SIQUEIRA GARCIA ADV.(A/S) : PAULO FILIPOV
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Fraude à execução. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FRAUDE À EXECUÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1170274 ED-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 30/09/2019, MJC.