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Jurisprudência STF 1140829 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1140829 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : S/A FLUXO - COMERCIO E ASSESSORIA INTERNACION AL AGTE.(S) : MANOEL FERNANDO GARCIA ADV.(A/S) : CLITO FORNACIARI JUNIOR AGDO.(A/S) : NEWEDGE USA LLC ADV.(A/S) : WALDEMAR DECCACHE INTDO.(A/S) : AILAINE FERNANDES OSÓRIO DE SIQUEIRA INTDO.(A/S) : MALEMOTE PARTICIPAÇÕES LTDA INTDO.(A/S) : MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA GARCIA INTDO.(A/S) : MARIA PIA DE SIQUEIRA GARCIA ADV.(A/S) : PAULO FILIPOV

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Fraude à execução. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FRAUDE À EXECUÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1170274 ED-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 30/09/2019, MJC.