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Jurisprudência STF 1140415 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1140415 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : RAFAEL CORREIA DONI ADV.(A/S) : RAFAEL DE ARAUJO MAZEPA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. DESLIGAMENTO DOS QUADROS DO EXÉRCITO BRASILEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração dos honorários advocatícios e aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DESLIGAMENTO DE MILITAR, EXÉRCITO, TRABALHO TEMPORÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, DEZ ANOS, AQUISIÇÃO, ESTABILIDADE, NEGAÇÃO, PERMANÊNCIA, SERVIÇO MILITAR, CONDENAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD).

Legislação

LEG-FED LCP-000097 ANO-1999 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-006880 ANO-1980 EM-1980 ESTATUTO DOS MILITARES LEG-FED PRT-47-DGP ANO-2005 PORTARIA DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, DESLIGAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, REEXAME, FATO, PROVA) RE 602729 AgR-ED-EDv-AgR (TP), AI 817415 AgR (1ªT), ARE 946221 AgR (1ªT), ARE 983915 AgR (2ªT), ARE 968961 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. - Decisão monocrática citada: (MILITAR, DESLIGAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1123504. Número de páginas: 11. Análise: 28/08/2019, MJC.