Jurisprudência STF 1140404 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1140404 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : INA TELECOM EIRELI - EPP ADV.(A/S) : ELZA MARIA DO NASCIMENTO TIMO ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ HERCULANO FARES AGDO.(A/S) : CELG DISTRIBUIÇÃO S/A ADV.(A/S) : JAYME SOARES DA ROCHA FILHO ADV.(A/S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TV A CABO. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. FIXAÇÃO DE PREÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- INTIMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES, OBEDIÊNCIA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-009472 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000001 ANO-1999 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CONJUNTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL E AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 128518, AI 140623 AgR (1ªT), AI 742256 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/05/2019, MJC.