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Jurisprudência STF 1140282 de 08 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1140282 ED-AgR-ED-ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/10/2020

Data de publicação

08/10/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 07-10-2020 PUBLIC 08-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : ANCHIETA SERVICOS POSTAIS LTDA ADV.(A/S) : RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : THIAGO SPINOLA THEODORO

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01030 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000642 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, ISS, REEXAME, FATO, PROVA) AC 2324 MC-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/02/2021, AMS.