Jurisprudência STF 1140282 de 08 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1140282 ED-AgR-ED-ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/10/2020
Data de publicação
08/10/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 07-10-2020 PUBLIC 08-10-2020
Partes
EMBTE.(S) : ANCHIETA SERVICOS POSTAIS LTDA ADV.(A/S) : RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : THIAGO SPINOLA THEODORO
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01030 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000642 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00131 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, ISS, REEXAME, FATO, PROVA) AC 2324 MC-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/02/2021, AMS.