Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1140282 de 07 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1140282 ED-AgR-ED-ED-segundos-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

07/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021

Partes

AGTE.(S) : ANCHIETA SERVICOS POSTAIS LTDA ADV.(A/S) : RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : THIAGO SPINOLA THEODORO

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência nos segundos embargos de declaração em agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 3. Inexistência de indicação de acórdão paradigma (Art. 330 do RISTF). 4. Decisão apontada que não apreciou o mérito do recurso extraordinário (Art. 1.043, I, do CPC). 5. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) AI 647692 EDv-AgR (TP), AI 798128 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1115432 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) ARE 1185474 AgR-segundo-ED-EDv (TP). Número de páginas: 12. Análise: 24/08/2021, MJC.

Jurisprudência STF 1140282 de 07 de Junho de 2021