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Jurisprudência STF 1139498 de 21 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1139498 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/09/2019

Data de publicação

21/11/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019

Partes

AGTE.(S) : OSANA SILVA DA COSTA CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HENRIQUE OLTRAMARI ADV.(A/S) : WAGNER SEGALA ADV.(A/S) : LUANA DOS SANTOS SEGALA AGDO.(A/S) : VIACAO OURO E PRATA SA ADV.(A/S) : JAIME BANDEIRA RODRIGUES

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO PATRIMONIAL, ATROPELAMENTO, PEDESTRE, RODOVIA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 28/01/2020, AMS.

Jurisprudência STF 1139498 de 21 de Novembro de 2019