Jurisprudência STF 1138295 de 11 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1138295 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
11/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019
Partes
AGTE.(S) : FERNANDO SGANZELLA BENEDICTO ADV.(A/S) : DATIVO - HILTON ALTGAUZEM (OAB 138204/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. ADVOGADO DATIVO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00370 PAR-00004 ART-00563 ART-00566 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF") HC 73099, HC 74356 (1ªT), HC 74671 (1ªT), HC 81510 (1ªT), RHC 99779 (1ªT), RHC 113382 (2ªT), HC 120880 (2ªT), RHC 119231 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/03/2019, MJC.