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Jurisprudência STF 1138295 de 11 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1138295 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

11/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019

Partes

AGTE.(S) : FERNANDO SGANZELLA BENEDICTO ADV.(A/S) : DATIVO - HILTON ALTGAUZEM (OAB 138204/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. ADVOGADO DATIVO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00370 PAR-00004 ART-00563 ART-00566 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF") HC 73099, HC 74356 (1ªT), HC 74671 (1ªT), HC 81510 (1ªT), RHC 99779 (1ªT), RHC 113382 (2ªT), HC 120880 (2ªT), RHC 119231 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/03/2019, MJC.