Jurisprudência STF 1137873 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1137873 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO AGDO.(A/S) : ANA CRISTINA MACHADO CESAR ADV.(A/S) : JOAO ROMEU CORREA GOFFI AGDO.(A/S) : NILTON MAXIMINO SILVA AGDO.(A/S) : PAULO CARLOS DE OLIVEIRA ALMEIDA ADV.(A/S) : IVAN FRANCO BATISTA AGDO.(A/S) : ROSELY FUKUDA PEZZUTO ADV.(A/S) : MAURICIO RODRIGUES NETTO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ato de improbidade administrativa. Comprovação. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula nº 691/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 16/02/2024, AMS.