Jurisprudência STF 1137352 de 27 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1137352 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : RICARDO PETINELLI TARRAGÔ ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI EMBDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Servidor público. Atualização de quintos incorporados. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, REPRISTINAÇÃO) RE 638115 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/03/2022, PBF.