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Jurisprudência STF 1137352 de 27 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1137352 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

27/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : RICARDO PETINELLI TARRAGÔ ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI EMBDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Servidor público. Atualização de quintos incorporados. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, REPRISTINAÇÃO) RE 638115 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/03/2022, PBF.