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Jurisprudência STF 1137274 de 13 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1137274 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

01/03/2019

Data de publicação

13/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2019 PUBLIC 13-03-2019

Partes

AGTE.(S) : IRACI FERREIRA BONFIM AGTE.(S) : CLAUDIA ORIDES RIZZATO DO VALLE AGTE.(S) : DIRACY SILVA AMADOR AGTE.(S) : EUGENIO BUZO AGTE.(S) : EUNICE ARANHA CASSMIRO AGTE.(S) : FERNANDO FRATELLI AGTE.(S) : FLAVIO LUIZ DA SILVA AGTE.(S) : FLORENCIO DAMASCENO DOS SANTOS AGTE.(S) : ISABEL RIBAS DA ROCHA AGTE.(S) : LUIZ ANTONIO TONETE AGTE.(S) : LUIZ MENDES AGTE.(S) : LUIZA HELENA FALLEIROS ARLANT AGTE.(S) : AKEMI YTOYAMA ITO AGTE.(S) : ANA GENOVEVA FAVERO DE TOLEDO AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS BARBOSA AGTE.(S) : CELIA LEITE DOS SANTOS OLIVEIRA AGTE.(S) : CELSO MARTINS DUENHAS AGTE.(S) : CELSO PEREIRA CARICATI AGTE.(S) : CIBELE DE BARROS AGTE.(S) : CILENE APARECIDA TURRA DE SOUZA AGTE.(S) : MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA AGTE.(S) : MARILENA DOS ANJOS MARTINS AGTE.(S) : MARY OEDA AGTE.(S) : NAOKI ITO AGTE.(S) : NEIDE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS AGTE.(S) : NELSON PEREIRA DE CASTRO AGTE.(S) : ORLANDO SILVA MIRANDA AGTE.(S) : TANIA MARIA CARDOSO FROSZOWICZ AGTE.(S) : TANIA MARIA SANTOS AGTE.(S) : VALDELI BRAGA ADV.(A/S) : LEONARDO ARRUDA MUNHOZ AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. PRÊMIO DE INCENTIVO. INCORPORAÇÃO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXII, XXIV E XXXVI, E 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FIXAÇÃO, JUROS DE MORA, ÍNDICE, CADERNETA DE POUPANÇA.

Legislação

LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F REDAÇÃO DADA PELA LEI-11960/2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00022 INC-00024 INC-00036 ART-00005 INC-00078 INCLUÍDO PELA EMC-45/2004 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 951191 AgR (1ªT), ARE 955842 AgR (2ªT). (PRECEDENTE, PLENÁRIO, STF, JULGAMENTO IMEDIATO, IDENTIDADE, CAUSA) RE 1055550 AgR (1ªT). (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, JUROS MORATÓRIOS, ÍNDICE, CADERNETA DE POUPANÇA) RE 870947 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 28/03/2019, MJC. Número de páginas: 12. Análise: 28/03/2019, MJC.