JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1137271 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1137271 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : PESCA ALTO MAR S A ADV.(A/S) : RAIMUNDO DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. 1. No exercício da competência originária e em exame da legislação infraconstitucional, o STF pronuncia que a demora na citação do parte ré por inércia judicial não redunda em prescrição. Precedente: ACO-AgR 502, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 13.5.2016. 2. É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários, como assentado no julgamento do RE 582.461 (Tema 214 da sistemática da repercussão geral). 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, CITAÇÃO, DEMORA, CULPA EXCLUSIVA, PODER JUDICIÁRIO) ACO 502 AgR (TP). (UTILIZAÇÃO, SELIC, ÍNDICE, JUROS DE MORA, DÉBITO TRIBUTÁRIO) RE 582461 RG, ARE 695632 AgR (1ªT), RE 737394 AgR (2ªT), RE 934314 ED (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. Número de páginas: 6. Análise: 13/12/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1137271 de 09 de Outubro de 2019