Jurisprudência STF 1137231 de 30 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1137231 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
20/09/2019
Data de publicação
30/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019
Partes
AGTE.(S) : RAPIDÃO COMETA LOGÍSTICA E TRANSPORTE S/A ADV.(A/S) : EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGIME OPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não viola o princípio da não cumulatividade ato normativo que veda o aproveitamento dos créditos de ICMS gerados pela entrada de insumos e produtos intermediários essenciais na hipótese de opção por regime fiscal cuja contrapartida seja a vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS. Precedentes. 2. Tendo o acórdão a quo dissentido da jurisprudência da Corte, o provimento do recurso extraordinário para fins de denegação da ordem mandamental é medida que se impõe. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO) RE 477323 (TP), AI 563384 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 23/01/2020, MJC.