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Jurisprudência STF 1136354 de 18 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1136354 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

11/05/2020

Data de publicação

18/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : AGROPECUARIA CAMACARY LTDA AGDO.(A/S) : ESTREITO AGROPECUARIA LTDA ADV.(A/S) : WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. MÉRITO DA AÇÃO APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE PARA JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação rescisória interposta com o objetivo de rescindir julgado cujo mérito foi por ele apreciado em recurso extraordinário. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER EXECUTIVO, FIXAÇÃO DE PREÇO, DERIVADO, CANA-DE-AÇÚCAR, VALOR, ABAIXO, CUSTO, INDENIZAÇÃO) RE 632644 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 10/07/2020, BMP.