Jurisprudência STF 1136354 de 18 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1136354 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : AGROPECUARIA CAMACARY LTDA AGDO.(A/S) : ESTREITO AGROPECUARIA LTDA ADV.(A/S) : WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. MÉRITO DA AÇÃO APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE PARA JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação rescisória interposta com o objetivo de rescindir julgado cujo mérito foi por ele apreciado em recurso extraordinário. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER EXECUTIVO, FIXAÇÃO DE PREÇO, DERIVADO, CANA-DE-AÇÚCAR, VALOR, ABAIXO, CUSTO, INDENIZAÇÃO) RE 632644 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 10/07/2020, BMP.