Jurisprudência STF 1136354 de 01 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1136354 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : AGROPECUARIA CAMACARY LTDA EMBDO.(A/S) : ESTREITO AGROPECUARIA LTDA ADV.(A/S) : WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA ADV.(A/S) : DANIEL CORRÊA SZELBRACIKOWSKI
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Reconhecida a ocorrência de omissão quanto à apreciação da ação rescisória constante dos autos. II – É inviável a apreciação de ação rescisória contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, após o trânsito em julgado de ação anterior. III – Embargos de declaração acolhidos para extinguir a ação rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para extinguir a ação rescisória inserta às páginas 190-287 do volume eletrônico 6, ante a existência de coisa julgada formada nos autos da AR 2.393/DF, na forma do art. 485, V, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 28/05/2021, MJC.