Jurisprudência STF 1136303 de 02 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1136303 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/09/2019
Data de publicação
02/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : RBC - REDE BRASILEIRA DE COMUNICACAO LTDA ADV.(A/S) : LEONARDO DE LIMA NAVES
Ementa
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TELECOMUNICAÇÃO – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS – ATIVIDADE-MEIO – NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações preparatórias ao serviço de comunicação, tais como habilitação, instalação, locação, disponibilidade e assinatura, uma vez configurarem atividades-meio ou suplementares. Precedente: recurso extraordinário nº 572.020/DF, Pleno, redator do acórdão o ministro Luiz Fux.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, INCIDÊNCIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 572020 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 26/11/2019, AMS.