Jurisprudência STF 1135711 de 30 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1135711 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
18/10/2019
Data de publicação
30/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ADV.(A/S) : MARTA NASSAR CRUZ AGDO.(A/S) : IVANILDO CARDOSO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAMILA CORREA TEIXEIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 18.02.2019. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES. ABONO INSTITUÍDO PELOS DECRETOS 2.219/1997 E 2.837/98, DO ESTADO DO PARÁ. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO A INATIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, demandaria o exame da legislação local pertinente e do reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Incabível a fixação de honorários advocatícios em mandado de segurança, nos termos da Súmula 512 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa (art. 1.021, § 4º, CPC), e entendeu incabível a fixação de honorários advocatícios em mandado de segurança (Súmula 512 do STF), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-002219 ANO-1997 DECRETO, PA LEG-EST DEC-002836 ANO-1998 DECRETO, PA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POLICIAL MILITAR, ABONO SALARIAL, EXTENSÃO, INATIVO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) RE 714374 AgR (1ªT), ARE 909659 AgR (2ªT), ARE 902402 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (POLICIAL MILITAR, ABONO SALARIAL, EXTENSÃO, INATIVO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 802075. Número de páginas: 12. Análise: 23/01/2020, MJC.