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Jurisprudência STF 1135367 de 25 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1135367 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

26/03/2019

Data de publicação

25/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019

Partes

AGTE.(S) : COLMAR PETRELLI CHINASSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ELTON BAIOCCO AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GUARATUBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA ADV.(A/S) : DENISE LOPES SILVA INTDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ORLANDO BRUNO OLENSKI ADV.(A/S) : MONICA NOVOA GORI DENARDI INTDO.(A/S) : IRINEO PEDRO DA CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RUBENS ROBERTI

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.3.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AQUISIÇÃO, DOMÍNIO ÚTIL, TERRENO DE MARINHA, LEGALIZAÇÃO, LOTEAMENTO.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2019, MJC.