Jurisprudência STF 1135367 de 25 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1135367 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
26/03/2019
Data de publicação
25/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019
Partes
AGTE.(S) : COLMAR PETRELLI CHINASSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ELTON BAIOCCO AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GUARATUBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA ADV.(A/S) : DENISE LOPES SILVA INTDO.(A/S) : ESPÓLIO DE ORLANDO BRUNO OLENSKI ADV.(A/S) : MONICA NOVOA GORI DENARDI INTDO.(A/S) : IRINEO PEDRO DA CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RUBENS ROBERTI
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.3.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AQUISIÇÃO, DOMÍNIO ÚTIL, TERRENO DE MARINHA, LEGALIZAÇÃO, LOTEAMENTO.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2019, MJC.