Jurisprudência STF 1135156 de 07 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1135156 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
12/04/2019
Data de publicação
07/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019
Partes
EMBTE.(S) : GLEIDE CELIA DOURADO MATOS ADV.(A/S) : ULYSSES CALDAS PINTO NETO ADV.(A/S) : DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Justiça gratuita. Ausência de análise pelas instâncias de origem. Concessão presumida. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, na ausência de análise pelas instâncias de origem do requerimento de assistência judiciária gratuita, presume-se que o autor atua sob o pálio do referido benefício. 2. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao pedido de concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os segundos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00003 PAR-00004 ART-01021 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, PEDIDO, JUSTIÇA GRATUITA) RE 245646 AgR (2ªT), RE 231705 ED (2ªT). (BENEFICIÁRIO, JUSTIÇA GRATUITA, DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) RE 1006987 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 03/06/2019, MJC.