JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1135156 de 07 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1135156 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

12/04/2019

Data de publicação

07/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019

Partes

EMBTE.(S) : GLEIDE CELIA DOURADO MATOS ADV.(A/S) : ULYSSES CALDAS PINTO NETO ADV.(A/S) : DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Justiça gratuita. Ausência de análise pelas instâncias de origem. Concessão presumida. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, na ausência de análise pelas instâncias de origem do requerimento de assistência judiciária gratuita, presume-se que o autor atua sob o pálio do referido benefício. 2. Segundos embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao pedido de concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os segundos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00003 PAR-00004 ART-01021 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, PEDIDO, JUSTIÇA GRATUITA) RE 245646 AgR (2ªT), RE 231705 ED (2ªT). (BENEFICIÁRIO, JUSTIÇA GRATUITA, DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) RE 1006987 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 03/06/2019, MJC.