Jurisprudência STF 1135048 de 07 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1135048 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020
Partes
EMBTE.(S) : GUILHERME DOS SANTOS DE MOURA ADV.(A/S) : FLAVIO LUIS ALGARVE EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Omissão identificada. 4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de sanar a omissão e fixar o regime aberto.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para, em caráter infringente, sanar a omissão e fixar o regime inicial aberto, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 31/05/2020, AMS.