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Jurisprudência STF 1135048 de 07 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1135048 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2020

Data de publicação

07/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020

Partes

EMBTE.(S) : GUILHERME DOS SANTOS DE MOURA ADV.(A/S) : FLAVIO LUIS ALGARVE EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Omissão identificada. 4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de sanar a omissão e fixar o regime aberto.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para, em caráter infringente, sanar a omissão e fixar o regime inicial aberto, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 31/05/2020, AMS.