Jurisprudência STF 1134422 de 22 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1134422 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/02/2019
Data de publicação
22/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019
Partes
AGTE.(S) : S.S.M. ADV.(A/S) : CASSIANO OLINDO FRAGA VASCONCELOS AGDO.(A/S) : G.S.M. REPRESENTADA POR M.F.S.M. AGDO.(A/S) : I.S.M. REPRESENTADA POR M.F.S.M. ADV.(A/S) : RAFAEL GIBERTONI BORELLA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 09/04/2019, AMS.