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Jurisprudência STF 1134422 de 22 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1134422 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/02/2019

Data de publicação

22/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019

Partes

AGTE.(S) : S.S.M. ADV.(A/S) : CASSIANO OLINDO FRAGA VASCONCELOS AGDO.(A/S) : G.S.M. REPRESENTADA POR M.F.S.M. AGDO.(A/S) : I.S.M. REPRESENTADA POR M.F.S.M. ADV.(A/S) : RAFAEL GIBERTONI BORELLA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 5.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 09/04/2019, AMS.