JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1133887 de 18 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1133887 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

18/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019

Partes

AGTE.(S) : EDSON FRANCISCO GIMENES MARQUES ADV.(A/S) : ANA PEREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JUNDIAÍ IPREJUN ADV.(A/S) : SAMARA LUNA SANTOS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Guarda municipal. Aposentadoria especial. 4. Periculosidade não inerente à atividade. 5. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 33. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000051 ANO-1985 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00057 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000033 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (GUARDA MUNICIPAL, RECONHECIMENTO, ATIVIDADE PERIGOSA, APOSENTADORIA ESPECIAL) MI 6515 AgR (TP), MI 6874 AgR (TP), MI 6780 AgR (TP), MI 6770 AgR (TP), MI 6773 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 04/04/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1133887 de 18 de Marco de 2019