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Jurisprudência STF 1133554 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1133554 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/02/2022

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : RICARDO GOUVEA GUASCO ADV.(A/S) : MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS ADV.(A/S) : BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE AGDO.(A/S) : LILIANA FREITAS DA CUNHA AGDO.(A/S) : GUILHERME LUSTOSA DA CUNHA ADV.(A/S) : CLAUDIO URENHA GOMES

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE CERTOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ALEGADAMENTE VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. É inadmissível recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não foi debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia à luz da interpretação de legislação infraconstitucional (Lei n. 11.960/2009 e Decreto n. 3.365/1941) e da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, concluindo pelo cabimento da cumulação de juros compensatórios e moratórios. 3. Honorários advocatícios recursais majorados em 1% (um por cento), a teor do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-003365 ANO-1941 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 653599, ARE 1059678, ARE 1080701, ARE 1132334, ARE 1160662. Número de páginas: 6. Análise: 13/05/2022, AMS.

Jurisprudência STF 1133554 de 17 de Marco de 2022