Jurisprudência STF 1133506 de 04 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1133506 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
04/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ AGTE.(S) : INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JOSUÉ JOSÉ NOGUEIRA ADV.(A/S) : ELICIO DE MELO LEITAO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 29.03.2019. PROCURADOR AUTÁRQUICO. LOTAÇÃO NA MESMA AUTARQUIA. VENCIMENTOS DIFERENCIADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal a quo, quanto à equiparação dos cargos de Procurador autárquico e equivalência de vencimentos, seria necessário o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC, em virtude da Súmula 512 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e deixou de aplicar o artigo 85, § 11, do mesmo dispositivo, em face da Súmula 512/STF, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 564813 AgR (1ªT), RE 771509 AgR (1ªT), ARE 925396 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/11/2020, BMP.