Jurisprudência STF 1132697 de 04 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1132697 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020
Partes
AGTE.(S) : DR EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DE TV LTDA ADV.(A/S) : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA AGTE.(S) : ANTENAS COMUNITARIAS BRASILEIRAS LTDA ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO KIRCHHOF AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASSAÇÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TV A CABO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme entendimento firmado pelo STF, na ADI 2.095-MC/RS, de relatoria do Ministro Octavio Galloti, considerando que a ANATEL não tem atribuição do titular do Poder Concedente, é imprescindível a participação da União no polo passivo da demanda, sendo a Justiça Federal detentora da competência para julgar a lide. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 30/11/2020, MJC.