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Jurisprudência STF 1132697 de 04 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1132697 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

04/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020

Partes

AGTE.(S) : DR EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DE TV LTDA ADV.(A/S) : LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA AGTE.(S) : ANTENAS COMUNITARIAS BRASILEIRAS LTDA ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO KIRCHHOF AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASSAÇÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TV A CABO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme entendimento firmado pelo STF, na ADI 2.095-MC/RS, de relatoria do Ministro Octavio Galloti, considerando que a ANATEL não tem atribuição do titular do Poder Concedente, é imprescindível a participação da União no polo passivo da demanda, sendo a Justiça Federal detentora da competência para julgar a lide. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 30/11/2020, MJC.