Jurisprudência STF 1132411 de 28 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1132411 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
14/02/2020
Data de publicação
28/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS OU DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA. 1. Embora tenha este Tribunal, a partir do julgamento do RE 626.358 AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 23.8.2012, admitido a possibilidade de comprovação da tempestividade do recurso extraordinário por ocasião da interposição de agravo regimental, o Novo Código de Processo Civil dispõe, no art. 1003, § 6º, ser dever do recorrente a comprovação da tempestividade no ato de interposição do recurso. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 ART-01003 PAR-00006 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 ART-01029 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 682723 AgR-ED-ED-ED (2ªT), Pet 4972 AgR (1ªT), AI 705255 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 1166408 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2020, MJC.