Jurisprudência STF 1131956 de 13 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1131956 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : EDILSON APARECIDO MORINI ADV.(A/S) : ARTHUR JORGE SANTOS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial Civil. Aposentadoria especial com proventos integrais e paridade remuneratória. Servidor investido em cargo público antes da promulgação da EC 41/2003. Lei Complementar 1.062/2008 do Estado de São Paulo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- STF, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANDADO DE SEGURANÇA, INSTÂNCIA INFERIOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000051 ANO-1985 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001062 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- O ARE 1131956 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (RECEPÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, APOSENTADORIA ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL) ADI 3817 (TP), RE 567110 RG. (REQUISITO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL) ARE 1100102 AgR (TP), ARE 1130355 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/02/2019, AMS.