Jurisprudência STF 1131559 de 06 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1131559 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE BATATAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Ambiental. 3. Área de Preservação Permanente. Limites da competência municipal para legislar sobre meio ambiente. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Tema 145. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, MEIO AMBIENTE) RE 586224 (TP), RE 977615 AgR (1ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1118659 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, BMP.