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Jurisprudência STF 1131559 de 06 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1131559 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

06/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE BATATAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Ambiental. 3. Área de Preservação Permanente. Limites da competência municipal para legislar sobre meio ambiente. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Tema 145. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, MEIO AMBIENTE) RE 586224 (TP), RE 977615 AgR (1ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1118659 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1131559 de 06 de Fevereiro de 2020