Jurisprudência STF 1130871 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1130871 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : LEDA MARIA SOARES JANOT ADV.(A/S) : VALTER FERREIRA XAVIER FILHO EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98. APOSENTADORIA EM MOMENTO POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DA REFERIDA EMENDA. DUPLA ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3°, do CPC. II - A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que o servidor inativo que reingressou no serviço público mediante concurso público antes da publicação da Emenda Constitucional 20/1998 pode acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo, sendo-lhe vedado, no entanto, a percepção de mais de uma aposentadoria. III - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. IV- Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO, PARTE AGRAVADA) RE 955845 ED (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO, REINGRESSO, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, IMPOSSIBILIDADE) RE 328109 AgR (2ªT), RE 584388 RG. Número de páginas: 9. Análise: 07/02/2019, BMP.