Jurisprudência STF 1130733 de 15 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1130733 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
06/08/2019
Data de publicação
15/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-08-2019 PUBLIC 15-08-2019
Partes
AGTE.(S) : CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. ADV.(A/S) : CARLOS VICTOR PAIXÃO XIMENES
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 170, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, conforme a remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, RESPONSABILIDADE, ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, EMPRESA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MATÉRIA TRABALHISTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 ART-00060 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 797137 AgR (1ªT), ARE 965870 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/09/2019, MJC.