JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1130609 de 20 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1130609 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/09/2019

Data de publicação

20/11/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ITABAIANA ADV.(A/S) : MARCIO MACEDO CONRADO AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO OBJETIVO – CONTROLE – PARÂMETRO – COMPETÊNCIA – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL VERSUS LEI MUNICIPAL. Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que sejam de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedente: recurso extraordinário nº 650.898, de minha relatoria, Pleno, julgado sob a óptica da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2017.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE ABSTRATO, LEI MUNICIPAL) RE 650898 RG. Número de páginas: 11. Análise: 07/02/2020, MJC.