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Jurisprudência STF 1130563 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1130563 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AGDO.(A/S) : ALESSANDRA FABIANY BATISTA GOES MOREIRA ADV.(A/S) : ROBERTA GOIS DE ANDRADE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.08.2018. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES. INCORPORAÇÃO. LEI ESTADUAL 6.613/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REVISÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. PRECEDENTES. 1. Para divergir do entendimento adotado pelo juízo a quo sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 6.613/09 e a respeito do preenchimento de pressuposto previsto em referida lei para a incorporação das gratificações em referência, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e de legislação local, o que impede o trânsito do apelo extremo. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável o artigo 85, § 11, CPC, porquanto não houve condenação do Recorrente em honorários na instância de origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e entendeu inaplicável o artigo 85, § 11, CPC, porquanto não houve condenação do recorrente em honorários na instância de origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-00279s SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006613 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS) ARE 1077123 AgR (1ªT), ARE 1078866 AgR (1ªT). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAALIDADE, MODULAÇÃO DOS EFEITOS) RE 658643 AgR (2ªT), RE 751266 AgR-segundo (2ªT), ARE 1047312 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 07/02/2019, MJC.