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Jurisprudência STF 1130547 de 14 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1130547 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/10/2020

Data de publicação

14/10/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-10-2020 PUBLIC 14-10-2020

Partes

AGTE.(S) : J MACEDO S/A ADV.(A/S) : CELSO LUIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Lei Maior. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de prova

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST REG-044650 ANO-2017 REGULAMENTO REGULAMENTO DO ICMS, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) RE 213396 (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 12/02/2021, BMP.

Jurisprudência STF 1130547 de 14 de Outubro de 2020