Jurisprudência STF 1130547 de 14 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1130547 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/10/2020
Data de publicação
14/10/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-10-2020 PUBLIC 14-10-2020
Partes
AGTE.(S) : J MACEDO S/A ADV.(A/S) : CELSO LUIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Lei Maior. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de prova
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST REG-044650 ANO-2017 REGULAMENTO REGULAMENTO DO ICMS, PE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) RE 213396 (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 12/02/2021, BMP.