Jurisprudência STF 1130490 de 19 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1130490 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
19/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020
Partes
AGTE.(S) : R.M.V. REPRESENTADA POR L.S.M. ADV.(A/S) : THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO TULIO DURCO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Pensão. Oficial de Cartório Extrajudicial. Não aplicação do art. 40, caput, da CF. Pensão regida pela data do óbito do instituidor. 4. Não violação ao princípio da segurança jurídica ao caso. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 01/07/2020, MJC.