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Jurisprudência STF 1130490 de 19 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1130490 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

19/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020

Partes

AGTE.(S) : R.M.V. REPRESENTADA POR L.S.M. ADV.(A/S) : THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO TULIO DURCO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Pensão. Oficial de Cartório Extrajudicial. Não aplicação do art. 40, caput, da CF. Pensão regida pela data do óbito do instituidor. 4. Não violação ao princípio da segurança jurídica ao caso. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 01/07/2020, MJC.