Jurisprudência STF 1130207 de 20 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1130207 ED-AgR-ED-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
20/09/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021
Partes
AGTE.(S) : LUIZ ANTONIO DE SOUZA AGTE.(S) : NEUSA ALTOE AGTE.(S) : AKIKO NISIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ZULMAR ANTONIO FACHIN ADV.(A/S) : FERNANDO NAVARRO VINCE ADV.(A/S) : JESSICA AMANDA FACHIN AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ADV.(A/S) : REGINA ELIZABETH COUTINHO RIBARIC ADV.(A/S) : SONIA LETICIA DE MELLO CARDOSO
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. ATO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, os despachos sem conteúdo decisório, tal como o que indefere pedido de suspensão de processos em trâmite nesta Suprema Corte, não são passíveis de impugnação, nos termos do disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil, razão pela qual o recurso contra ele interposto é incabível. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO IRRECORRÍVEL, INDEFERIMENTO, PEDIDO DE DESTAQUE, SUSPENSÃO DO PROCESSO) AI 835960 AgR-ED-EDv-ED-AgR-ED-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 04/03/2022, AMS.