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Jurisprudência STF 1130200 de 16 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1130200 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/06/2023

Data de publicação

16/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DA LAGOA DOS GATOS ADV.(A/S) : ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF. LEI N. 9.424/1996. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM VERBAS DIRECIONADAS À EDUCAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O PRECATÓRIO EXPEDIDO. PRECEDENTES. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Decisão

Decisão: A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, anulou as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas (e-docs. 7 e 32), deu provimento ao recurso extraordinário com agravo e, desde logo, ao recurso extraordinário interposto pela União, para reconhecer a impossibilidade de pagamento dos honorários advocatícios com verbas dos fundos públicos destinados à educação básica, ressalvada a possibilidade de pagamento desses honorários com os juros moratórios incidentes sobre o precatório decorrente da condenação da União (al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 2º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.

Indexação

- VOTO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: VERBA, FUNDEF, IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA, PRECATÓRIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDEF, AUTONOMIA, UTILIZAÇÃO, PAGAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA, PRECATÓRIO, COMPLEMENTAÇÃO, FUNDEF, UTILIZAÇÃO, PAGAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ADVOGADO, INGRESSO, AÇÃO DE CONHECIMENTO.

Legislação

LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00022 PAR-00004 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-009424 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00005 LET-B CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VERBA, FUNDEF, UTILIZAÇÃO, PAGAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STP 66 (TP), ARE 1161516 AgR (2ªT), ARE 1272638 AgR (2ªT), ARE 1277080 AgR-segundo (1ªT), ARE 1276663 ED-AgR (2ªT), STP 695 AgR (TP). (JUROS DE MORA, PRECATÓRIO, COMPLEMENTAÇÃO, VERBA, FUNDEF, UTILIZAÇÃO, PAGAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 855091 (TP), ADPF 528 (TP), ARE 1204479 AgR-ED (1ªT), RE 1122970 ED-AgR-ED-ED-ED (2ªT), RE 1086215 AgR-ED (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (JUROS DE MORA, PRECATÓRIO, COMPLEMENTAÇÃO, VERBA, FUNDEF, UTILIZAÇÃO, PAGAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1357204 AgR, ARE 1330184 AgR-segundo, ARE 1248232, ARE 1279796 AgR. - Veja SL 1186 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 29/01/2024, JAS.