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Jurisprudência STF 1129231 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1129231 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : HORTENCIO GOMES DE CARVALHO ADV.(A/S) : WAGNER VELOSO MARTINS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Remuneração. 4. Curso de formação de soldado recruta. 5. Exercício efetivo da função de soldado. 6. Violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Reconhecimento. 7. Alegação de tratamento isonômico. 8. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284 do STF. 9. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 637377 AgR (1ªT), ARE 835095 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/05/2019, MJC.